Atuamos na gestão do passivo tributário de empresas e pessoas físicas, com ênfase na formulação de transações tributárias e negociação de débitos junto à Receita Federal, à PGFN e às Secretarias de Fazenda estaduais e municipais. Também conduzimos inventários extrajudiciais.
A Mora & Nakazima Advogados é um escritório de advocacia com atuação especializada em Direito Tributário, voltado à prestação de assessoria jurídica técnica a pessoas físicas e jurídicas no enfrentamento de suas obrigações e litígios fiscais.
O passivo tributário constitui um dos principais fatores de risco à continuidade operacional de empresas de todos os portes no Brasil. Débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, parcelamentos em curso, execuções fiscais ajuizadas e contingências fiscais ainda não formalizadas demandam análise criteriosa e estratégia juridicamente fundamentada.
É nesse campo que concentramos nossa atuação: compreender a situação fiscal de cada cliente em sua integralidade e identificar, com precisão técnica, os instrumentos legais disponíveis para a regularização ou o gerenciamento adequado desse passivo. Nesse contexto, a transação tributária — instituto regulamentado pela Lei nº 13.988/2020 — ocupa posição de destaque em nossa prática.
O acompanhamento sistemático dos editais publicados pela PGFN e pela Receita Federal, aliado à análise das modalidades de negociação aplicáveis a cada caso, permite-nos formular propostas tecnicamente fundamentadas e compatíveis com a realidade fiscal e financeira de nossos clientes. A delimitação do escopo de atuação do escritório é uma escolha deliberada, que nos permite atuar com o rigor e a profundidade que matéria de tamanha complexidade exige.
Para além da gestão de passivos tributários, o escritório presta assessoria na condução de inventários extrajudiciais, auxiliando os herdeiros em todas as etapas do procedimento de partilha de bens realizado perante o cartório competente.
BIOGRAFIA
Advogada e especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário com mais de 10 anos com sólida atuação nas áreas tributária, cível e empresarial, com experiência na condução de demandas estratégicas e na assessoria jurídica a empresas e profissionais em ambientes de alta complexidade regulatória.
Ao longo de sua trajetória, tem se destacado pela elaboração de estratégias jurídicas eficazes, condução de contenciosos judiciais e administrativos, e atuação preventiva voltada à mitigação de riscos e à segurança jurídica dos clientes.
É reconhecida por sua postura firme, técnica e combativa quando necessária, sem renunciar à ética e da objetividade, prezando pela organização probatória, precisão jurídica e eficiência na condução dos casos. É bacharel em Direito e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo (OAB/SP) sob o nº 416.610.
A transação tributária é um instrumento previsto em lei que permite ao contribuinte negociar débitos com a União em condições diferenciadas de pagamento. Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, ela é aplicável tanto a débitos já inscritos em dívida ativa da União — cuja cobrança incumbe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — quanto a débitos ainda em fase administrativa perante a Receita Federal.
Conforme o edital vigente e o perfil do contribuinte, a transação pode contemplar prazos estendidos de parcelamento e, em determinadas hipóteses, redução de multas e juros. As condições variam segundo a modalidade aplicável, o estágio do débito e as características do devedor, o que torna indispensável a análise técnica prévia para identificação da alternativa juridicamente mais vantajosa em cada situação. A atuação da Mora & Nakazima nessa frente compreende:
Elaboração do laudo de revisão da capacidade de pagamento (CAPAG), quando aplicável, com vistas à adequação das condições de negociação à real situação econômico-financeira do contribuinte.
Elaboração da proposta de negociação, com observância dos prazos e descontos legais aplicáveis, dos critérios exigidos pelo edital e da capacidade de pagamento do contribuinte.
Análise da situação fiscal do cliente, com identificação da natureza, do estágio e do histórico de cada débito.
Mapeamento das modalidades de transação disponíveis, à luz da legislação vigente e dos editais publicados pela PGFN e pela Receita Federal.
Acompanhamento do processo de adesão e de seus desdobramentos até a consolidação do transação.
O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens conduzido diretamente perante o cartório, dispensando a instauração de processo judicial. É cabível quando verificada a concordância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, e inexistente testamento que imponha a via judicial.Por sua tramitação extrajudicial, o procedimento tende a ser mais célere do que a alternativa judicial.
Não obstante, demanda atenção a uma série de etapas que incluem o levantamento de bens e passivos do de cujus, a reunião da documentação necessária, a apuração dos tributos incidentes — notadamente o ITCMD —, a definição do plano de partilha e a lavratura da escritura pública. A Mora & Nakazima conduz cada uma dessas etapas em conjunto com os herdeiros e o cartório competente, orientando quanto aos documentos exigidos, aos custos envolvidos e aos prazos legais aplicáveis.
O inventário extrajudicial é admissível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso quanto à partilha e o falecido não deixou testamento — ou, em alguns estados, ainda que haja testamento devidamente registrado. A assistência de advogado é exigência legal em todo o procedimento.
O prazo legal é de 60 dias contados do falecimento. O seu descumprimento pode acarretar a incidência de multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual aplicável.
O planejamento tributário consiste na adoção de estratégias legais para reduzir a carga tributária, por meio da correta interpretação da legislação vigente e da escolha de regimes mais vantajosos. Já a evasão fiscal caracteriza-se por práticas ilícitas destinadas a omitir informações ou fraudar o pagamento de tributos, sujeitando o contribuinte a penalidades administrativas e criminais.
A transação tributária é uma modalidade de negociação de débitos tributários federais, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020. Permite ao contribuinte negociar condições especiais de pagamento, que podem compreender prazos estendidos de parcelamento e, em determinadas hipóteses, redução de multas e juros, conforme os critérios estabelecidos no edital vigente.
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos perante a Receita Federal ou inscritos em dívida ativa da União. As condições variam conforme o perfil do contribuinte, a natureza do débito e o edital publicado pela PGFN ou pela Receita Federal.
O débito administrativo é aquele ainda sob cobrança pela própria Receita Federal. Não regularizado no prazo, o débito é inscrito em dívida ativa da União e passa à esfera de cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ambas as situações admitem transação tributária, embora as modalidades e condições aplicáveis possam diferir.
CONTATO
Para dúvidas sobre transação tributária, gestão de passivo fiscal ou inventário extrajudicial, entre em contato com o escritório. Nossa equipe está à disposição para analisar a sua situação e apresentar os caminhos que a legislação oferece para o seu caso.
Escritório de advocacia especializado em Direito Tributário e negociação de débitos fiscais.
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